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FAQ's

Gasóleo de aquecimento

Graças à sua nova fórmula o gasóleo de aquecimento Hi Confort garante uma melhor performance, sem custos adicionais

Melhor combustão promovendo a eficiência energética.
Maior limpeza do sistema de aquecimento, pelo seu poder dispersante e detergente.
Prevenção contra a corrosão no sistema de alimentação e restante equipamento.
Maior economia na manutenção do equipamento.
Prolongamento do tempo de vida da instalação.

Que recomendações devo ter relativamente ao gasóleo de aquecimento?

O poder calorífico inferior (PCI) é da ordem das 10.200 kilocalorias por kilograma.

O gasóleo de aquecimento tem uma densidade máxima de 900 kg/m3. Estes valores estão definidos no DL89/2008 de 30 de Maio.

As características do gasóleo de aquecimento são definidas por lei, conforme DL 89/2008 de 30 de Maio.

O preço da gasóleo de aquecimento está liberalizado, pelo que o seu preço varia periodicamente, em função da evolução dos mercados internacionais. Poderá igualmente variar como consequência da variação da fiscalidade ISP e IVA.

Teremos todo o prazer em lhe informar o preço praticado no gasóleo rodoviário, para isso só necessita de contactar connosco através dos n.os: 255 755 862 ou 919 899 809, enviar um e-mail para srcombustiveis@gmail.com ou enviar um fax para o n.° 255 755 861.

Pode consumir o gasóleo de aquecimento em qualquer aparelho de queima, desde que devidamente adaptado para este combustível.
Consulte o manual do equipamento e o seu instalador.

A Lei não contempla qualquer benefício para os seus consumidores, uma vez que este produto tem taxas de ISP e de IVA reduzidas.

FAQ's

Gasóleo colorido / agrícola

O gasóleo colorido/agrícola é destinado aos sectores agrícola e florestal e apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:

Motores fixos;
Tractores;
Ceifeiras debulhadoras;
Motocultivadores;
Motoenxadas;
Motoceifeiras;
Máquinas de colheita automotrizes;
Máquinas automotrizes diversas;
Máquinas específicas de exploração florestal.

O abastecimento de colorido/agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microci do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

A utilização de gasóleo colorido/agrícola em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n° 15/2001 de 5 de Junho.

O gasóleo colorido/agrícola tem uma coloração verde.

Este combustível carece de um adequado armazenamento e manutenção, uma vez que é possível a sua contaminação por agentes que alteram a sua capacidade e qualidade. A água, ainda que não se misture com o gasóleo, é, talvez, o contaminante mais conhecido, provocando a paragem dos equipamentos devido à ocupação do espaço destinado ao combustível. Também é possível o aparecimento de bactérias, para as quais, é fundamental a presença de água. E, não se deve esquecer que, basta a presença de humidade resultante da condensação no interior dos depósitos que contêm o combustível, para que esta se acumule ao longo do tempo no seu fundo, criando assim, as condições ideais para o aparecimento de matérias gelatinosas que, quando acumuladas, propiciam o aparecimento de lamas. Sendo o gasóleo um combustível, que não é isento de problemas, exige a adoção das medidas necessárias para ultrapassar as suas condicionantes. Recomendamos, assim, que siga as nossas instruções para limitar a ocorrência de anomalias que facilmente poderão ser evitadas.

FAQ's

Gasóleo Rodoviário

O preço do gasóleo rodoviário está libaralizado, pelo que o seu preço varia periodicamente, em função da evolução dos mercados internacionais. Poderá igualmente variar como consequência da variacão da fiscalidade ISP e IVA

Teremos todo o prazer em lhe informar o preço praticado no gasóleo rodoviário, para isso só necessita de contactar connosco através
dos n.os: 255 755 862 ou 919 899 809, enviar um e-mail para srcombustiveis@gmail.com.
Este produto tem as suas características definidas para o mercado nacional, na portaria n.° 17/2003 de 9 de Janeiro de 2003.