Que recomendações devo ter relativamente ao gasóleo de aquecimento?
O poder calorífico inferior (PCI) é da ordem das 10.200 kilocalorias por kilograma.
O gasóleo de aquecimento tem uma densidade máxima de 900 kg/m3. Estes valores estão definidos no DL89/2008 de 30 de Maio.
As características do gasóleo de aquecimento são definidas por lei, conforme DL 89/2008 de 30 de Maio.
Pode consumir o gasóleo de aquecimento em qualquer aparelho de queima, desde que devidamente adaptado para este combustível.
Consulte o manual do equipamento e o seu instalador.
A Lei não contempla qualquer benefício para os seus consumidores, uma vez que este produto tem taxas de ISP e de IVA reduzidas.
O gasóleo colorido/agrícola é destinado aos sectores agrícola e florestal e apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:
Motores fixos;
Tractores;
Ceifeiras debulhadoras;
Motocultivadores;
Motoenxadas;
Motoceifeiras;
Máquinas de colheita automotrizes;
Máquinas automotrizes diversas;
Máquinas específicas de exploração florestal.
O abastecimento de colorido/agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microci do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
A utilização de gasóleo colorido/agrícola em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n° 15/2001 de 5 de Junho.