distrifuel

Serviço de distribuição de gasóleo de aquecimento

Sabendo da importância que assume o Gasóleo de aquecimento, bem como a relevância da rapidez na sua entrega, SR implantou um serviço gratuito, de entrega ao domicílio, até 24 horas, de gasóleo de aquecimento.

 

Faça a sua encomenda pelo Tel. fixo 255 755 862, ou pelo Telm. 919 899 809

Gasóleo de aquecimento

Distrifuel Gasoleo aquecimentoO gasóleo de aquecimento é um combustível especialmente destinado a queima em aparelhos que produzem calor para aquecimento de fluidos, nomeadamente:

- Estufas domésticas e industriais;
- Sistemas de aquecimento doméstico e industriais;
- Piscinas;
- Fornos Industriais;
- Outros equipamentos com sistemas de queimadores.

 

Especialmente indicado, entre outras utilizações, para:

- Aquecimento doméstico (aquecimento central)
- Aquecimento de piscinas (doméstico e industrial)
- Hotelaria
- Indústria e Serviços
- Padarias
- Estufas Industriais
- Estufas de Pintura
- Infantários / Escolas
- Centros de Terceira Idade
- Centros de Saúde
- Pavilhões Desportivos / Ginásios
- Aviários
- Estufas Agrícolas
- Entre outros

Comercializado em conformidade com legislação em vigor (Dec. Lei nO 223/2002 de 30 de Outubro), este produto comercializado pela SR foi desenvolvido para dar o máximo conforto á sua casa ou empresa. Graças á sua nova fórmula o Gasóleo de Aquecimento garante uma melhor performance, sem custos adicionais.

 

Gasóleo Rodoviário

Distrifuel Gasoleo rodoviario

Combustível para motores diesel de ignição por compressão
Pequenas Empresas de Transporte
Empresas com pequenas frotas
Entre outros 

 

 

Gasóleo Verde (Agrícola)

Distrifuel Gasoleo agricolaCombustível destinado única e exclusivamente à agricultura e / ou produção de energia (geradores fixos). Para estes fornecimentos é necessário o cliente ser detentor do cartão de acesso ao gasóleo agrícola. É um gasóleo destinado aos sectores agrícola e florestal.

Tecnicamente, este gasóleo tem as mesmas características do gasóleo normal (rodoviário) sendo apenas diferente pela sua coloração verde (corado) e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química (traçador) que permite a sua fácil detecção mesmo que haja sido descorado.
Segundo a legislação em vigor, o gasóleo corado apenas poderá ser consumido, pelos seguintes equipamentos:

• Motores fixos;
• Tractores;
• Ceifeiras debulhadoras;
• Motocultivadores;
• Motoenxadas;
• Motoceifeiras;
• Máquinas de colheita automotrizes;
• Máquinas automotrizes diversas;
• Máquinas específicas de exploração florestal.

A utilização de gasóleo corado em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei nO 15/2001 de 5 de Junho. O abastecimento de agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Dado o seu objectivo, o gasóleo corado é um produto enquadrado numa categoria fiscal com benefício de redução ou isenção da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos.