FAQ’s

Questões Habituais colocadas Pelos Nossos Clientes

01

Gasóleo de aquecimento

  • Graças à sua nova fórmula o gasóleo de aquecimento Hi Confort garante uma melhor performance, sem custos adicionais.

  • Melhor combustão promovendo a eficiência energética.
    Maior limpeza do sistema de aquecimento, pelo seu poder dispersante e detergente
    Prevenção contra a corrosão no sistema de alimentação e restante equipamento.
    Maior economia na manutenção do equipamento.
    Prolongamento do tempo de vida da instalação.

  • Instale o tanque do combustível em local abrigado.
    Verifique se o tubo de aspiração do combustível se encontra pelo menos a 7 cm do fundo do tanque.
    Após cada abastecimento de combustível aguarde pelo menos meia hora, sem que seja colocado em funcionamento o equipamento.
    Faça, pelo menos, uma revisão por ano ao seu equipamento. Como qualquer máquina, esta também necessita de manutenção.

  • O poder calorífico inferior (PCI) é da ordem das 10.200 kilocalorias por kilograma.

  • O gasóleo de aquecimento tem uma densidade máxima de 900 kg/m3. Estes valores estão definidos no DL 89/2008 de 30 de Maio.

  • As características do gasóleo de aquecimento são definidas por lei, conforme DL 89/2008 de 30 de Maio.

  • O preço da gasóleo de aquecimento está liberalizado, pelo que o seu preço varia periodicamente, em função da evolução dos mercados internacionais. Poderá igualmente variar como consequência da variação da fiscalidade ISP e IVA.

  • Teremos todo o prazer em lhe informar o preço praticado no gasóleo rodoviário, para isso só necessita de contactar connosco através dos n.os: 255 755 862 ou 919 899 809, enviar um e-mail para srcombustiveis@gmail.com ou enviar um fax para o n.º 255 755 861.

  • Pode consumir o gasóleo de aquecimento em qualquer aparelho de queima, desde que devidamente adaptado para este combustível. Consulte o manual do equipamento e o seu instalador.

  • A Lei não contempla qualquer benefício para os seus consumidores, uma vez que este produto tem taxas de ISP e de IVA reduzidas.

02

Gasóleo colorido/agrícola

  • O gasóleo colorido/agrícola é destinado aos sectores agrícola e florestal e apenas poderá ser consumido, de acordo com o estipulado na legislação em vigor, pelos seguintes equipamentos:
    Motores fixos;
    Tractores;
    Ceifeiras debulhadoras;
    Motocultivadores;
    Motoenxadas;
    Motoceifeiras;
    Máquinas de colheita automotrizes;
    Máquinas automotrizes diversas;
    Máquinas específicas de exploração florestal.

  • O abastecimento de colorido/agrícola só pode ser feito a titulares de cartões com microcircuito, emitidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • A utilização de gasóleo colorido/agrícola em viaturas de qualquer tipo, ou em máquinas que não se encontrem legalmente habilitadas para o seu consumo, é punida nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei nº 15/2001 de 5 de Junho.

  • O gasóleo colorido/agrícola tem uma coloração verde.

  • Este combustível carece de um adequado armazenamento e manutenção, uma vez que é possível a sua contaminação por agentes que alteram a sua capacidade e qualidade.
    A água, ainda que não se misture com o gasóleo, é, talvez, o contaminante mais conhecido, provocando a paragem dos equipamentos devido à ocupação do espaço destinado ao combustível.
    Também é possível o aparecimento de bactérias, para as quais, é fundamental a presença de água. E, não se deve esquecer que, basta a presença de humidade resultante da condensação no interior dos depósitos que contêm o combustível, para que esta se acumule ao longo do tempo no seu fundo, criando assim, as condições ideais para o aparecimento de matérias gelatinosas que, quando acumuladas, propiciam o aparecimento de lamas.
    Sendo o gasóleo um combustível, que não é isento de problemas, exige a adopção das medidas necessárias para ultrapassar as suas condicionantes.
    Recomendamos, assim, que siga as nossas instruções para limitar a ocorrência de anomalias que facilmente poderão ser evitadas.

03

Gasóleo Rodoviário

  • O preço do gasóleo rodoviário está libaralizado, pelo que o seu preço varia periodicamente, em função da evolução dos mercados internacionais. Poderá igualmente variar como consequência da variação da fiscalidade ISP e IVA.

  • Teremos todo o prazer em lhe informar o preço praticado no gasóleo rodoviário, para isso só necessita de contactar connosco através dos n.os: 255 755 862 ou 919 899 809, enviar um e-mail para srcombustiveis@gmail.com ou enviar um fax para o n.º 255 755 861.
    Este produto tem as suas características definidas para o mercado nacional, na portaria n.º 17/2003 de 9 de Janeiro de 2003.